Portaria RFB nº 953, de 03 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2018, seção 1, página 26)  
Altera a Portaria RFB nº 270, de 26 de fevereiro de 2018, que define a estrutura dos Postos de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os serviços neles compreendidos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 270, de 26 de fevereiro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 12-A:
“Art. 12-A Aos Postos de Atendimento resultantes da extinção ou suspensão de outras unidades da RFB não se aplicam imediatamente as restrições desta Portaria relacionadas a:
I - atividades de atendimento ao cidadão;
II - estrutura física e de logística;
III - estrutura de tecnologia; e
IV - quantitativo de servidores lotados.
Parágrafo único. O prazo para que sejam aplicadas as restrições referidas no caput constará de plano de trabalho elaborado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal e aprovado pelas subsecretarias competentes.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.