Solução de Consulta
Disit/SRRF05
nº 27, de 14 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2009, seção 1, página 34)
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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução, no período da vigência da MP 449 de 2008. A partir da vigência da Lei N
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N
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*Este texto não substitui o publicado
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