Ato Declaratório Cotec nº 13, de 18 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1997, seção 1, página 17919)  

Dispõe sobre o leiaute do arquivo de declaração a ser importado pelo programa gerador de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

O COORDENADOR-SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A geração do arquivo contendo as informações relativas aos valores devidos e respectivos valores utilizados para a quitação de tributos e contribuições, a ser importado pelo programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, aprovado pela Instrução Normativa SRF Nº 65, de 13 de agosto de 1997, deverá obedecer as instruções constantes do anexo deste Ato Declaratório.
Art. 2º O leiaute do arquivo e as instruções para sua geração estão disponíveis no programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 19/08/97, pág. 17.919/23.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.