Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 154, de 06 de novembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2009, seção 1, página 99)  

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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: No período de vigência da MP Nº 449, de 2008, os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não puderam ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduziu o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução. No período de vigência da MP No - 449/2008 (de 04/12/2008 a 27/05/2009), as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, Art.62, 12º, Lei Nº 9.430, de 2006, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; MP Nº 449, art. 29.
SC SRRF06-Disit nº 154-2009.pdf
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