Ato Declaratório SRF nº 13, de 10 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/03/1997, seção , página 4900)  

"Dispõe sobre o alfandegamento da empresa que menciona."

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição prevista no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF nº 10314.005329/95-58, declara:
1. O item 1 do Ato Declaratório nº 31, de 14 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Fica a empresa General Eletric do Brasil S/A, com sede na Av. Nove de Julho, nº 5.229, São Paulo/SP, inscrita no CGC/MF sob o nº 33.482.241/0071-86, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, a título precário, tendo como base operacional recinto com área de 734,00 m2, localizado na Rua Domingos Gonçalo, nº 560, Jurubatuba, São Paulo/SP, de uso privativo, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/85, alterado pelo Decreto nº 636, de 24/08/92, e os seguintes atos:
Portaria MF nº 145, de 16/03/77, alterada pelas Portarias MF nºs. 973, de 14/12/77; 20, de 11/0l/88; e 366, de 21/12/88; Portaria MF nº 385, de 09/08/77, e Instruções Normativas SRF nºs. 19, de 22/03/77; 39, de 31/05/77 e 85, de 21/12/79.
2. Fica cancelada a autorização para o funcionamento do regime no recinto localizado na Av. das Nações Unidas, nº 22.542, São Paulo/SP, de propriedade da Companhia Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados - CNAGA, devendo a interessada encerrar as atividades ali exercidas, no prazo máximo de trinta dias.
2.1. No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias do antigo para o novo local.
2.2. Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do DEA, a partir da publicação deste Ato.
3. Fica alfandegado, a partir da data de publicação do presente Ato, o recinto destinado ao funcionamento do DEA, localizado no endereço mencionado no item 1.
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório nº 31, de 1989.
5. Fica revogado o Ato Declaratório CSA nº 348, de 16 de outubro de 1991.
6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.