Resolução CGeS nº 15, de 12 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2018, seção 1, página 79)  

Regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e manuais do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e Manual de Orientação do eSocial - MOS se dará por meio da publicação no portal do eSocial dos seguintes documentos:
I - Notas Técnicas - NT, que visam a efetuar ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto aguarda a publicação de nova versão do leiaute;
II – Notas Orientativas - NO, que visam a orientar quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto aguarda a publicação de nova versão do MOS; e
III - Notas de Documentação Evolutiva – NDE, que visam a dar a publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura.
§ 1º. Os documentos a que se referem os incisos I e III devem conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção.
§ 2º As NDEs terão versionamento evolutivo próprio, até sua efetiva incorporação ao leiaute, nos termos do art. 2º desta Resolução.
Art. 2º - As futuras versões de leiaute do eSocial a serem publicadas mediante resolução do Comitê Gestor devem contemplar:
I A consolidação dos ajustes promovidos por meio de NTs, com a indicação destas;
II A incorporação das NDEs, se for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de produção restrita e de produção.
Art. 3º. As novas versões do MOS devem indicar as NOs a ele incorporadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Secretaria Da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério Do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Instituto Nacional Do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.