Portaria
ALF/RGE
nº 74, de 08 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2018, seção 1, página 40)
Reconhece a impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga e autoriza a adoção dos procedimentos de contingência previstos na IN RFB nº 835/2008 no período indicado.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE – ALF/RGE, no uso das suas atribuições regimentais previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 835, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema Siscomex Carga, em virtude de problemas de ordem técnica, em especial em relação a funcionalidade de assinatura digital do Termo de Responsabilidade de que trata o art. 39, parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 42 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, regulamentados pelos art. 64, parágrafos 1º e 2º e art. 65 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), no período das 07:00 horas do dia 08 de junho de 2018 até o restabelecimento da funcionalidade.
Art. 2º Autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, previstos no inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 835, de 28 de março de 2008, durante o período de impossibilidade de acesso ao sistema, transcrito no artigo anterior.
Art. 3º Designar a ALF/RGE/Savig como responsável pela fiscalização aduaneira e como responsável pela operacionalização dos procedimentos de contingência, durante o período de impossibilidade de acesso ao sistema.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.