Portaria ALF/RGE nº 74, de 08 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2018, seção 1, página 40)  

Reconhece a impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga e autoriza a adoção dos procedimentos de contingência previstos na IN RFB nº 835/2008 no período indicado.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/RGE nº 9, de 15 de setembro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE – ALF/RGE, no uso das suas atribuições regimentais previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 835, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema Siscomex Carga, em virtude de problemas de ordem técnica, em especial em relação a funcionalidade de assinatura digital do Termo de Responsabilidade de que trata o art. 39, parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 42 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, regulamentados pelos art. 64, parágrafos 1º e 2º e art. 65 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), no período das 07:00 horas do dia 08 de junho de 2018 até o restabelecimento da funcionalidade.
Art. 2º Autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, previstos no inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 835, de 28 de março de 2008, durante o período de impossibilidade de acesso ao sistema, transcrito no artigo anterior.
Art. 3º Designar a ALF/RGE/Savig como responsável pela fiscalização aduaneira e como responsável pela operacionalização dos procedimentos de contingência, durante o período de impossibilidade de acesso ao sistema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos no período indicado no art. 1º.
CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.