Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 22, de 11 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2018, seção 1, página 39)
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721146/2018-17, declara:
Art. 1º. Fica a empresa ILS CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 035.519.007/0003-74, habilitada a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
(Retificado(a) em
09/08/2018)
Art. 1º. Fica a empresa ILS CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.519.007/0003-74, habilitada a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida até 22/03/2021, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.