Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 31, de 11 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2018, seção 1, página 38)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e retificada em 28 de dezembro de 2017. e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.722977/2018-15, declara:
Art. 1º-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a empresa DELTA 6 II ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.296.975/0001-90, para desenvolvimento do projeto de geração de energia elétrica da EOL Delta 5 I mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Delta 5 I, no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.MA.037967-0.01, com 22.500 kW de capacidade instalada e 11.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por onze Unidades Geradoras de 2.500 kW. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica. Consta ainda do projeto a implantação do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Delta 5 I, constituído de uma Subestação Elevadora de 138/500 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha em 500 kV, com cerca de duzentos e quarenta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Miranda II, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. O prazo estimado do projeto é 01/01/2023.   (Retificado(a) em 15/06/2018)
Art. 1º-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a empresa DELTA 6 II ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.296.975/0001-90, para desenvolvimento do projeto de geração de energia elétrica da EOL Delta 5 I mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Delta 5 I, no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.MA.037967-0.01, com 22.500 kW de capacidade instalada e 11.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por onze Unidades Geradoras de 2.500 kW. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica. Consta ainda do projeto a implantação do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Delta 5 I, constituído de uma Subestação Elevadora de 138/500 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha em 500 kV, com cerca de duzentos e quarenta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Miranda II, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. O prazo estimado do projeto é 01/01/2023. O Projeto foi autorizado pela Portaria nº 101 de 20/03/2018, do Ministro de Estado de Minas e Energia, publicado no DOU de 21/03/2018.   (Retificado(a) em 19/06/2018)
Art. 1º-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a empresa DELTA 6 II ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.296.975/0001-90, para desenvolvimento do projeto de geração de energia elétrica da EOL Delta 5 I mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Delta 5 I, no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.MA.037967-0.01, com 22.500 kW de capacidade instalada e 11.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por onze Unidades Geradoras de 2.500 kW. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica. Consta ainda do projeto a implantação do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Delta 5 I, constituído de uma Subestação Elevadora de 138/500 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha em 500 kV, com cerca de duzentos e quarenta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Miranda II, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. O prazo estimado do projeto é 01/01/2023. O Projeto foi autorizado pela Portaria nº 98 de 20/03/2018, do Ministro de Estado de Minas e Energia, publicado no DOU de 21/03/2018.
Art. 2º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.