Portaria RFB nº 788, de 29 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2018, seção 1, página 70)  

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES AUTORIZADAS À EXECUÇÃO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO:
II - Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação; e swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.