Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 66, de 25 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2018, seção 1, página 29)  

Declaração de nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ter sido constatado vício no ato de inscrição.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 94, de 17 de julho de 2018)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORA SIGNATÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto no Artigo 35, inciso II e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, declara
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) número 11.467.601/0001-25, pertencente a NORTH WEST CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA, por ter sido constatado VÍCIO na inscrição, em acatamento à Informação DRF/SJR/Sacat nº 141, 10 de Novembro de 2017, a qual contém REPRESENTAÇÃO do Auditor-Fiscal que a lavrou, constante do Processo nº 16000.720218/2017-71.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.