Portaria ALF/VCP nº 102, de 22 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2018, seção 1, página 24)  
Altera a Portaria ALF/VCP nº 81/2017 que disciplina os locais de entrada e saída de pessoas, bens e veículos terrestres em áreas alfandegadas no Aeroporto Internacional de Viracopos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 37 e no art. 237 da Constituição Federal, nos arts. 35, 42 e 107 do Decreto-Lei n.º 37/66, no art. 76 da Lei n.º 10.833/03, na Lei 7.565/86; nos arts. 3º, 17, 24 e 29 do Decreto n.º 6.759/09 – Regulamento Aduaneiro, no art. 18 da Portaria RFB n.º 3.518/11 e no Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 85/2013; considerando a necessidade de proceder a ajustes na disciplina de entrada e saída de pessoas em áreas alfandegadas no Aeroporto Internacional de Viracopos e sem prejuízo das demais normas aplicáveis, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 81, de 18 de abril de 2017, publicada no DOU nº 76, de 20/04/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...):
(...)
§ 3° Pelos portões T10 e T19, é vedada a entrada/saída de pessoas que não estejam no interior dos veículos, excetuando-se os servidores da Receita Federal do Brasil, do Departamento de Polícia Federal (DPF) e de órgãos públicos federais anuentes.
§ 4º Pelos portões T30 e T30A, é vedada a entrada/saída de pessoas que não estejam no interior dos veículos.
§ 5° Para retirada de cargas através dos portões mencionados no caput, exige-se apresentação do documento liberatório correspondente devidamente assinado pela autoridade responsável.
§ 6° Os veículos em retorno pelo portão T10 devem estar vazios, lacrados ou, se ainda houver carga a bordo, possuir autorização da RFB.
§ 7° Os veículos em retorno pelo portão T19 devem estar lacrados, vazios, com carga viva ou, se com carga de grandes dimensões, possuir autorização da RFB.”
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.