Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº 50, de 21 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2018, seção 1, página 24)
Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 165, de 23 de dezembro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão do dossiê digital de atendimento nº 10010.046285/1117-25, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica CHEVRON BRASIL UPSTREAM FRADE LTDA., CNPJ (matriz) nº 02.031.413/0001-69, para atuar como operadora, extensivo, também, para todas as filiais, mencionadas em fl. 228, do referido dossiê, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Processo Digital nº 10010.046285/1117-25 |
|||
CAMPO |
ÁREA DE CONCESSÃO / BLOCO (ANP) |
Nº DO CONTRATO (ANP) |
TERMO FINAL |
Bacia Sedimentar de Campos |
Campo de Frade |
48000.003896/97-20 |
31/12/2040 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.