(Publicado(a) no DOU de 23/05/2018, seção 1, página 23)
Dispõe sobre o compartilhamento de competências e atribuições e criação de equipes regionais para desenvolvimento de atividades no âmbito da 7ª Região Fiscal
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 1441, de 07.10.2015, resolve:
Art. 1º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, entre as unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal, as competências previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII e IX do art. 284, nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e IX do art. 286, nos incisos II e V do art. 290 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições dos Delegados da RFB na 7ª Região, especialmente as previstas no artigo 336, nos incisos II, III, IV, VI e VIII do art. 340 e nos incisos I, II e III do art. 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.
Art. 3º As decisões exaradas em casos concretos por servidores membros das equipes de que trata esta portaria, no contexto temático das respectivas atividades, aplicam-se aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da 7ª Região Fiscal.
Art. 4º Ficam constituídas equipes de abrangência regional, especializadas em áreas temáticas de trabalho, conforme especificado no Anexo I.
§ 1º A estrutura, o escopo das atividades e a composição das equipes regionais serão definidos em portarias específicas.
§ 2º Cada equipe terá sua direção a cargo de uma Delegacia, Alfândega ou Divisão da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal, conforme especificado no Anexo I.
§ 3º Cada equipe será dirigida por um Delegado ou Chefe de Divisão da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal e contará com supervisor da mesma unidade.
§ 4º Compete aos Delegados e Chefes de Divisão dirigentes das equipes regionais a gestão com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em consonância com a estratégia da RFB, praticando os atos necessários a esse fim.
§ 5º Compete aos supervisores das equipes regionais, conforme direção do respectivo Delegado ou Chefe de Divisão, o acompanhamento e a avaliação de resultados, bem como a organização e o planejamento da execução das respectivas atividades.
§ 6º O Delegado ou Chefe de Divisão poderá, a seu critério, acumular as funções de dirigente e supervisor de uma ou mais equipes sob sua direção.
§ 7º Compete às Divisões da SRRF/7ª RF, conforme especificado no Anexo I, definir os indicadores e as metas a serem cumpridas por cada equipe, realizar o acompanhamento sistemático do cumprimento dessas metas e facilitar a comunicação entre os dirigentes/supervisores das equipes e o órgão central nas questões relativas a alterações normativas ou de sistemas informatizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
ANEXO I
Equipes
Regionais, responsabilidade pela direção,
macroprocessos associados e Divisão da SRRF/7ª RF que
acompanhará as metas de cada Equipe.
EQUIPE
REGIONAL (ER)
|
DIREÇÃO
|
MACROPROCESSO
|
DIVISÃO
DA SRRF
|
Equipe
Regional de Tratamento do Crédito Tributário Lançado
de Ofício – ERCT07
|
DRF/RJ
1
|
02.01.01
Gerir Crédito Tributário
|
DIRAC/SRRF
|
Equipe
Regional de Parcelamentos – ERPARC07
|
DRF/RJ
1
|
02.01.01
Gerir Crédito Tributário
|
DIRAC/SRRF
|
Equipe
Regional de Controle do Crédito Tributário Sub
Judice (Diferenciadas/Especiais) – ERJUD07
|
DEMAC/RJ
|
02.01.01
Gerir Crédito Tributário
|
DIRAC/SRRF
|
Equipe
Regional de Auditoria da Malha DCTF – ERDCTF07
|
DRF/Niterói
|
02.01.01
Gerir Crédito Tributário
|
DIRAC/SRRF
|
Equipe
Regional de Cobrança Administrativa Comum – ERCOB07
|
DRF/Vitória
|
02.01.04
Realizar Cobrança Administrativa
|
DIRAC/SRRF
|
Equipe
Regional de Garantia do Crédito Tributário
(Monitoramento Patrimonial) – ERMOP07
|
DRF/RJ
2
|
02.06
Atuar na Garantia do Crédito Tributário
|
DIRAC/SRRF
|
Equipe
Regional de Programação da Fiscalização
– ERPROG07
|
DIFIS/SRRF
|
03.02
Realizar Pesquisa e Seleção
|
DIFIS/SRRF
|
Equipe
Regional de Auditoria da Malha Fiscal de Pessoa Física e
ITR – ERMALHA07
|
DRF/RJ
1
|
03.03.03
Realizar Procedimento Fiscal de Revisão de Declarações
|
DIFIS/SRRF
|
Equipe
Regional de Procedimentos Especiais de Controle Aduaneiro (Canal
Cinza) – ERPEC07
|
ALF/Porto-RJ
|
04.01.01-01
Realizar Despacho Aduaneiro de Importação
|
DIANA/SRRF
|
Equipe
Regional de Comunicação com o Contribuinte –
ERCONTRIB07
|
DRF/RJ
1
|
06.02.03
Realizar Comunicação com o Contribuinte
|
DIVIC/SRRF
|
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.