Portaria SRRF07 nº 363, de 21 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2018, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre o compartilhamento de competências e atribuições e criação de equipes regionais para desenvolvimento de atividades no âmbito da 7ª Região Fiscal

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 143, de 18 de março de 2020)
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 1441, de 07.10.2015, resolve:
Art. 1º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, entre as unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal, as competências previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII e IX do art. 284, nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e IX do art. 286, nos incisos II e V do art. 290 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições dos Delegados da RFB na 7ª Região, especialmente as previstas no artigo 336, nos incisos II, III, IV, VI e VIII do art. 340 e nos incisos I, II e III do art. 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.
Art. 3º As decisões exaradas em casos concretos por servidores membros das equipes de que trata esta portaria, no contexto temático das respectivas atividades, aplicam-se aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da 7ª Região Fiscal.
Art. 4º Ficam constituídas equipes de abrangência regional, especializadas em áreas temáticas de trabalho, conforme especificado no Anexo I.
§ 1º A estrutura, o escopo das atividades e a composição das equipes regionais serão definidos em portarias específicas.
§ 2º Cada equipe terá sua direção a cargo de uma Delegacia, Alfândega ou Divisão da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal, conforme especificado no Anexo I.
§ 3º Cada equipe será dirigida por um Delegado ou Chefe de Divisão da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal e contará com supervisor da mesma unidade.
§ 4º Compete aos Delegados e Chefes de Divisão dirigentes das equipes regionais a gestão com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em consonância com a estratégia da RFB, praticando os atos necessários a esse fim.
§ 5º Compete aos supervisores das equipes regionais, conforme direção do respectivo Delegado ou Chefe de Divisão, o acompanhamento e a avaliação de resultados, bem como a organização e o planejamento da execução das respectivas atividades.
§ 6º O Delegado ou Chefe de Divisão poderá, a seu critério, acumular as funções de dirigente e supervisor de uma ou mais equipes sob sua direção.
§ 7º Compete às Divisões da SRRF/7ª RF, conforme especificado no Anexo I, definir os indicadores e as metas a serem cumpridas por cada equipe, realizar o acompanhamento sistemático do cumprimento dessas metas e facilitar a comunicação entre os dirigentes/supervisores das equipes e o órgão central nas questões relativas a alterações normativas ou de sistemas informatizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
ANEXO I

Equipes Regionais, responsabilidade pela direção, macroprocessos associados e Divisão da SRRF/7ª RF que acompanhará as metas de cada Equipe. 

EQUIPE REGIONAL (ER)

DIREÇÃO

MACROPROCESSO

DIVISÃO DA SRRF

Equipe Regional de Tratamento do Crédito Tributário Lançado de Ofício – ERCT07

DRF/RJ 1

02.01.01 Gerir Crédito Tributário

DIRAC/SRRF

Equipe Regional de Parcelamentos – ERPARC07

DRF/RJ 1

02.01.01 Gerir Crédito Tributário

DIRAC/SRRF

Equipe Regional de Controle do Crédito Tributário Sub Judice (Diferenciadas/Especiais) – ERJUD07

DEMAC/RJ

02.01.01 Gerir Crédito Tributário

DIRAC/SRRF

Equipe Regional de Auditoria da Malha DCTF – ERDCTF07

DRF/Niterói

02.01.01 Gerir Crédito Tributário

DIRAC/SRRF

Equipe Regional de Cobrança Administrativa Comum – ERCOB07

DRF/Vitória

02.01.04 Realizar Cobrança Administrativa

DIRAC/SRRF

Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário (Monitoramento Patrimonial) – ERMOP07

DRF/RJ 2

02.06 Atuar na Garantia do Crédito Tributário

DIRAC/SRRF

Equipe Regional de Programação da Fiscalização – ERPROG07

DIFIS/SRRF

03.02 Realizar Pesquisa e Seleção

DIFIS/SRRF

Equipe Regional de Auditoria da Malha Fiscal de Pessoa Física e ITR – ERMALHA07

DRF/RJ 1

03.03.03 Realizar Procedimento Fiscal de Revisão de Declarações

DIFIS/SRRF

Equipe Regional de Procedimentos Especiais de Controle Aduaneiro (Canal Cinza) – ERPEC07

ALF/Porto-RJ

04.01.01-01 Realizar Despacho Aduaneiro de Importação

DIANA/SRRF

Equipe Regional de Comunicação com o Contribuinte – ERCONTRIB07

DRF/RJ 1

06.02.03 Realizar Comunicação com o
Contribuinte

DIVIC/SRRF

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.