Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 81, de 28 de maio de 2003
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2003, seção 1, página 30)  

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ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. INAPLICABILIDADE.
A hipótese de suspensão do IPI prevista originalmente no caput do art. 31 da MP nº 66, de 2002, e atualmente no caput do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, não se aplica aos estabelecimentos equiparados a industrial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 66, de 2002, art. 31; Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; IN SRF nº 296, de 2003, art. 23, II; ADI SRF nº 26, de 2002.
SC SRRF10 Disit nº 81-2003.pdf
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