Ato Declaratório Executivo
Corec
nº 2, de 24 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 56)
Dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica.
O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.