Solução de Consulta
Disit/SRRF05
nº 51, de 20 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2008, seção 1, página 38)
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REVENDA PARA EMPRESA PROPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO A pessoa jurídica vendedora de MP, PI e ME, sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de não-cumulatividade, pode manter e utilizar os créditos relativos aos produtos vendidos com suspensão na forma do art. 40 da Lei n
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