Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 51, de 20 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2008, seção 1, página 38)  

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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REVENDA PARA EMPRESA PROPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO A pessoa jurídica vendedora de MP, PI e ME, sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de não-cumulatividade, pode manter e utilizar os créditos relativos aos produtos vendidos com suspensão na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REVENDA PARA EMPRESA PROPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO A pessoa jurídica vendedora de MP, PI e ME, sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de não-cumulatividade, pode manter e utilizar os créditos relativos aos produtos vendidos com suspensão na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004.
SC Disit-SRRF05 nº 51-2007.pdf
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