Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 26, de 09 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2018, seção 1, página 29)  

Cancela adesão ao Programa Empresa Cidadã.

A CHEFE DA EQUIPE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E BENEFÍCIOS FISCAIS (EQESB) DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (SEORT), no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, em observância à delegação de competência prevista no inciso II do artigo 2º da Portaria DRF/CTA nº 148, de 07 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010, e o pedido formulado pela interessada no processo nº 19985.721223/2016-71, resolve:
Art. 1º Cancelar a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, da pessoa jurídica METALKRAFT S/A SISTEMAS AUTOMOTIVOS, CNPJ nº 77.529.584/0001-11, domiciliada na Rua Pedro Cambio Cortiano, 1295, Jardim Pinheiro, Quatro Barras, PR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 08.04.2016.
ROSICLER BÁRBARA NASCIMENTO NODARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.