Portaria
ALF/FOZ
nº 107, de 06 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2018, seção 1, página 22)
Altera a redação da Portaria DRF/FOZ nº 226, de 20 de outubro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, visando a regulamentar o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº1.152, de 10 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º. O inciso II do artigo 3º da Portaria DRF/FOZ nº 226, de 20 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescentado ainda o inciso V:
II – manter controle permanente e registro do estoque de produtos destinados à exportação, de modo que as respectivas quantidades, valores unitários e valores globais estejam continuamente atualizados, informações estas que devem ser apresentadas de imediato sempre que solicitadas, inclusive em diligências fiscais sem prévio aviso;
V – manter controle e registro das operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de produtos destinados à exportação, realizadas nos locais indicados pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput do art. 1º, devendo ser mantida a guarda da respectiva documentação pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à realização das operações.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.