Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2018, seção 1, página 49)  
Retificação
No § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU nº 56, de 22 de março de 2018, seção 1, página 43,
Onde se lê:
“Se houver a delegação de que trata a alínea “b” do inciso II do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição.”
Leia-se:
“Se houver a delegação de que trata a alínea “b” do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição.”
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.