Ato Declaratório Executivo
ALF/VCP
nº 5, de 15 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 45)
Exclui temporariamente do Programa de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS – EqOEA/ALF/VCP – CAMPINAS/SP, instituído por meio da Portaria RFB nº 430, de 09 de outubro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 24 e 25 da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o pedido do operador constante às fls. 804 do Dossiê nº 10010.031694/0715-98, resolve:
Art. 1º. Excluir temporariamente do Programa de Operador Econômico Autorizado, em que foi certificada na modalidade OEA-Segurança, a empresa TOC TERMINAIS DE OPERAÇÃO DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.546.671/0001-23.
Art. 2º. Esta exclusão é temporária, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da sua publicação no Diário Oficial da União, ficando condicionado o retorno do operador excluído à constatação de atendimento aos requisitos para permanência no Programa OEA.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.