Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 4, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2018, seção 1, página 125)  

Declaração de nulidade de ato cadastral no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)

Histórico de alterações



O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA, no uso da atribuição que lhe conferidas pelos artigos 284, inciso IV e 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 35,§ 2º da Instrução Normativa RFB nº 1634/2016, resolve:
Art. 1º Declarar nulo por vício, o Ato Cadastral de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) o CNPJ nº 29.563.188/0001-59, pertencente a empresa LORENA MARQUES TAVARES 39671749801, a partir de 08/02/2018, em conformidade com a apuração efetuada através do processo 10820.720277/2018-90.   (Retificado(a) em 19/03/2018)
Art. 1º Declarar nulo por vício, o Ato Cadastral de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) o CNPJ n.º 29.653.188/001-59, pertencente a empresa LORENA MARQUES TAVARES 39671749801, a partir de 08/02/2018, em conformidade com a apuração efetuada através do processo 10820.720277/2018-90.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em conformidade com Parágrafo 2º do Artigo 35, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06/05/2016, publicada no D.O.U em 09/05/2016-Seção 1, página 39.
ALEXANDRE LOPES DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.