Resolução CGeS nº 13, de 06 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2018, seção 1, página 76)  

Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGeS nº 19, de 09 de novembro de 2018)
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar as versões 2.4.02 do leiaute e a 2.4 do Manual de Orientação, ambas do eSocial, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://portal.esocial.gov.br/.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CLOVIS BELBUTE PERES
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Pela Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Pela Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Pelo Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.