Portaria
SRRF09
nº 122, de 31 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2018, seção 1, página 39)
Delega Competência.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições e competências previstas nos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando a necessidade de desburocratizar e agilizar os procedimentos da área de tecnologia e segurança das informações, resolve:
Art. 1º Delegar competência às Equipes de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba e da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba, para realizarem as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 11/12/2017, concomitante com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
Art. 2º Delegar competência à equipe de Gestão Corporativa (EGC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba para realizar as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 11/12/2017, concomitante com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
Art. 3º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.