Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 123, de 18 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 29)  

Cancela contribuinte no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 4º da Portaria DEFIS/SPO nº 140, de 26 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2014, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009 e alterações posteriores:
Cancela, a pedido o Registro Especial de IMPORTADOR - IP-08190/0627, concedido pelo ADE nº 0066/2012 de 19/03/12, publicado no DOU em 20/03/12 - Processo nº 11610.720928/2011-11 para o estabelecimento da empresa ARVATO SERVIÇOS COM E IND GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 04.606.776/0001-00 localizado na Av.Francisco Matarazzo, 1752 – Agua Branca.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DESILIO ANTONIO COMIRAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.