Portaria DRF/JFA nº 3, de 29 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 27)  

"Delega competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JFA nº 24, de 28 de julho de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e alterações posteriores, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar, ao Delegado-Adjunto, em caráter concorrente, todas as competências do Delegado Titular passíveis de delegação previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.
Parágrafo Único. Ficam convalidadas todas as decisões tomadas pelo Delegado-Adjunto durante o ano de 2017 até a presente data.
Art. 2º Delegar, ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora-MG, as competências previstas no inciso XIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art 3º O Delegado poderá avocar, a qualquer momento, a decisão de assunto objeto desta delegação, sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta Portaria.
Art 4º. Em todos os atos praticados em função das competências delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art 5º As delegações de competências de que trata esta Portaria são por prazo indeterminado e ficarão mantidas, automaticamente, em caso de alteração da legislação que rege cada matéria específica.
Art 6º Esta Portaria entra em vigo na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
LEONARDO COUTO SOBRAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.