Portaria DRF/BHE nº 9, de 30 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 27)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica GECON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., CNPJ: 16.882.771/0001-90, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 29, de 23 de novembro de 2017, publicada no DOU de 28 de novembro de 2017, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10695.001261/2017-86. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON TORRES
Delegado Adjunto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.