Solução de Consulta
Disit/SRRF05
nº 59, de 30 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2010, seção 1, página 22)
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ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: As operações de câmbio referentes às quantias remetidas ao exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, à Corporação Financeira Internacional - IFC, a título de pagamento de empréstimo inclusive juros estão isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto N
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*Este texto não substitui o publicado
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