Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 59, de 30 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2010, seção 1, página 22)  

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ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: As operações de câmbio referentes às quantias remetidas ao exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, à Corporação Financeira Internacional - IFC, a título de pagamento de empréstimo inclusive juros estão isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 52.288, de 14/07/63, artigo 3º, Seção 9, alínea "a";e Decreto Nº 63.151, de 22/08/68, Anexo XIII, § 4º do art. 9º, do Decreto 6.306 de 2007
SC Disit-SRRF05 nº 59-2010.pdf
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