Portaria ALF/IGI nº 5, de 12 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2018, seção 1, página 21)  

Retificação

Na Portaria ALF/IGI nº 5, de 12 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2018, na Seção 1, página 31, 
Onde se lê: "Art. 3º A empresa de navegação operadora da embarcação deverá manter à disposição da fiscalização aduaneira pelo prazo de 5 (cinco) anos os documentos relacionados no art. 1º ", 
Leia-se: "Art. 3º A empresa de navegação operadora da embarcação deverá manter à disposição da fiscalização aduaneira pelo prazo de 5 (cinco) anos os documentos relacionados no art. 2º ". swap_horiz
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.