Instrução Normativa RFB nº 1785, de 24 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2018, seção 1, página 59)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020)
Na Instrução Normativa nº 1785 de 24 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 26/01/2018, seção 1, página 21 no Art.1º, “ Art. 14......, inciso VIII:
Onde se lê:
“aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou
aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e”
Leia-se:
“a) aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou swap_horiz
b) aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e” swap_horiz
e
Onde se lê: Art. 3º , item 1, IV
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.