Portaria RFB nº 66, de 16 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2018, seção 1, página 110)  
Altera a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º Depende de prévia autorização, a participação ativa de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador.
§ 1º A autorização de que trata o caput é de competência:
I – do Secretário-Adjunto, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional;
II – dos Subsecretários, Superintendentes e Chefe de Gabinete, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito distrital ou estadual; e
III – dos delegados da Receita Federal do Brasil, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito municipal.
§ 2º A solicitação de participação em eventos de que trata o caput será encaminhada, por intermédio da estrutura hierárquica, à autoridade competente em dossiê digital contendo as seguintes informações:
I – identificação do servidor;
II – assuntos a serem tratados;
III – data de realização do evento;
IV – convite da associação ou entidade de classe; e
V – anuência da chefia imediata.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.