Portaria
ALF/VCP
nº 56, de 19 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2018, seção 1, página 25)
Altera a Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, que define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art.1º A Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, publicada no DOU nº 2, de 03/01/2018 - Seção 1, págs. 152-158, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III. Instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros;
I. Prestar assistência às unidades jurisdicionadas, quanto à matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IV. Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, bem assim por decisões do Poder Judiciário;
V. Fazer o acompanhamento de ações judiciais relativas à aplicação da pena de perdimento de mercadorias.
I. Elaborar parecer técnico em processos relativos à aplicação de pena de perdimento de mercadorias;
II. Elaborar parecer técnico em processos relativos às infrações administrativas previstas nos artigos 75 e 76 da Lei nº 10.833/2003;
III. Elaborar parecer técnico em processos que versem sobre propostas de inaptidão de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV. Elaborar parecer técnico em processos relativos à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento.
V. Reconhecer o direito creditório decorrente de operação de comércio exterior, inclusive de cancelamento ou retificação de declarações de importação, cujo registro tenha ocorrido na jurisdição dessa unidade.
VI. Realizar diligência e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências;
VII. Designar perito para quantificação e/ou identificação de mercadorias objeto de solicitações em processos administrativos de sua competência; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.