Portaria
RFB
nº 19, de 04 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2018, seção 1, página 19)
Atribui competências a unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 270, no art. 274 e no inciso II do art. 292 do mesmo Regimento, resolve:
Art. 1º Esta Portaria atribui a unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as competências que especifica.
Art. 2º Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF), aos Serviços de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Seata), às Seções de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata) e aos Setores de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Soata) das Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF), sem prejuízo das demais competências a elas atribuídas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, compete o reconhecimento do direito creditório de crédito relativo ao comércio exterior.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput será exercida pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos termos da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016.
Art. 3º Às IRFs e às ALFs compete gerir e executar as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário dos processos em estoque em 31 de dezembro de 2017.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos processos em situação de finalização de cobrança do crédito tributário:
§ 2º A competência de que trata o caput aplica-se sem prejuízo das demais competências atribuídas às IRFs e às ALFs pelo RI-RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.