Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 338, de 07 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2004, seção 1, página 24)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: REGIME DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÃO
A pessoa jurídica não poderá se utilizar da retificação do Darf (Redarf) para alterar sua opção de lucro real para presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 220, 221 e 222; IN SRF nº 402, de 2003, art. 10, inciso V.
SC SRRF06-Disit nº 338-2004.pdf
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