Solução de Consulta
Disit/SRRF01
nº 140, de 25 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2008, seção 1, página 18)
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Dirigente. Partido político. Atendidos os requisitos estabelecidos no art. 14 do CTN e, em não havendo qualquer vedação expressa na legislação quanto à questão remuneratória, o partido político que remunera seus diretores continuará amparado pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1988, relativa a impostos. Entretanto, a contraprestação do serviço tem que corresponder a valores que não vislumbrem a prática de distribuição disfarçada de lucro, sob pena de ser suspenso o benefício nos termos do § 1
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 9 e 14 do CTN; arts. 169 e 170 do Decreto n
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