Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 77, de 22 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2001, seção 1, página 39)  

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Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. Os créditos decorrentes de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, poderão ser utilizados, mediante compensação, para pagamento de débitos da própria pessoa jurídica, correspondentes a períodos subseqüentes.
RETIFICAÇÃO DE DARF. Os erros cometidos pelo contribuinte no preenchimento de DARF poderão ser objeto de retificação, mediante o formulário denominado REDARF.
RETIFICAÇÃO DE DCTF E DIRF. Informações prestadas erroneamente em DCTF e DIRF, em virtude de erros de preenchimento de DARF, deverão ser corrigidas por meio de retificação das respectivas declarações.
Dispositivos Legais: Instruções Normativas SRF nºs 48, de 1995; 21, de 1997, alterada pela 73, de 1997; 126, de 1998, e 3 de 2001.
SC SRRF01-Disit nº 77-2001.pdf
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