Ato Declaratório Cotec nº 12, de 18 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1997, seção 1, página 17919)  
Dispõe sobre o leiaute do arquivo de DARF a ser importado pela Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, e dá outras providências.
O COORDENADOR-SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A geração do arquivo contendo as informações dos DARF utilizados pelos contribuintes, pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, na forma da legislação pertinente, para o pagamento ou recolhimento dos tributos e contribuições, a ser importado pelo programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, aprovado pela Instrução Normativa SRF Nº 65, de 13 de agosto de 1997, deverá obedecer as instruções constantes do anexo deste Ato Declaratório.
Art. 2º O leiaute do arquivo e as instruções para sua geração estão disponíveis no programa gerador da DCTF.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 3, de 25 de março de 1997.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 19/08/97, pág. 17.919/23.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.