Portaria
ALF/GRU
nº 194, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2017, seção 1, página 117)
Atribui atividades para as EQOPs, em caráter excepcional e concomitante, no âmbito desta ALF/GRU.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 111, de 04 de abril de 2018)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1° Atribuir às Equipes Operacionais de Vigilância Aduaneira (EQOPs) desta ALF/GRU, em caráter excepcional e concomitante, as atividades contidas nos incisos III, VI e X do art. 3º, nos incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do art. 10º e nos incisos I, II e V do art. 23 da Portaria ALF/GRU 178/2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.