Portaria ALF/MNS nº 137, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2017, seção 1, página 115)  

"Aplica pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil à empresa que menciona."

(Sem efeito pelo(a) Portaria ALF/MNS nº 18, de 02 de fevereiro de 2018)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 314, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e considerando o disposto no processo administrativo nº 12266.721013/2017-31, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 01 (um) mês, à empresa ANDRÉ RIBEIRO DA COSTA – ARMARINHOS - ME, CNPJ Nº 15.690.133/0001-04, com base no que dispõem o subitem 12.1.2 do Edital de Leilão nº 02227600/00001/2017, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93 e o Parecer/Decisão de fls. 170/174, do processo nº 12266.721013/2017-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALVES DIAS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.