Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 78, de 23 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2010, seção 1, página 26)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE SOBRE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA POR EMPREGADOS.
Os pagamentos de valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, feitos por força da Lei Nº 6.858, de 1980, aos dependentes habilitados ou sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário, constituem renda daqueles que os recebem e não da pessoa falecida ou do espólio. As informações em Dirf e as retenções na fonte correspondentes devem ser efetuadas em nome dos dependentes habilitados ou sucessores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 6.858, de 1980, art. 1º; Decreto Nº 3.000, de 1999, RIR/1999, arts. 2º, 11, 12, 37 e 38; IN SRF Nº 81, de 2001, art. 18.
SC SRRF10-Disit nº 78-2010.pdf
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