Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 136, de 30 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2009, seção 1, página 21)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA APLICADA DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DE BENS. DIREITO A CRÉDITO. Desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep os valores pagos a outra pessoa jurídica em decorrência da locação de mão-de-obra diretamente aplicada na produção ou na fabricação de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA APLICADA DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DE BENS. DIREITO A CRÉDITO. Desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito a créditos da Cofins os valores pagos a outra pessoa jurídica em decorrência da locação de mão-de-obra diretamente aplicada na produção ou na fabricação de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Registre-se que ele pode conter conclusões não mais válidas por estarem em desacordo com ato normativo ou interpretativo editado em data posterior.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.