Solução de Consulta Cosit nº 98482, de 26 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2017, seção 1, página 104)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Anula a Solução de Consulta nº 98.382 – Cosit, de 15 de setembro de 2017, que classificou “Dióxido de titânio tipo anatase, CAS nº 13463-67-7, com pureza de 99% e não tratado à superfície, apresentado em pó, acondicionado em sacos de 25 kg” no código NCM 2823.00.10. É ineficaz a consulta e nula a solução de consulta quando apresentada por consulente sob procedimento fiscal relacionado com a mercadoria objeto da consulta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 12 da IN RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.