Ato Declaratório Executivo DRF/SOB nº 9, de 08 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2017, seção 1, página 61)  

Reconhece o direito à Redução do IRPJ e adicionais, conforme Laudo Constitutivo nº 0020/2017 expedido pela SUDENE. Base Legal: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e IN SRF nº 267/2002, art. 59, 60 e 61.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto nº 3000, de 26/03/1999, e pelos artigos 302-VI e 303 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13312.721041/2017-18, declara:
Art. 1º A empresa NOVA VENTOS DE TIANGUÁ ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 12.773.911/0001-30, situado na Rodovia BR 222, S/N, Km 342, Zona Rural, CEP 62320-000, Tianguá – CE, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro de exploração, na atividade de geração de energia elétrica, considerada prioritária pelo art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada atual de 219.024 megawatt-hora/ano, 100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em 2016.
A redução alcança o período de 01/01/2017 a 31/12/2026 (10) anos, com início dos efeitos na data de apresentação à SUDENE do requerimento devidamente instruído, nos termos do § 7º do art. 553 do RIR, em conformidade com o art. 1º da Medida provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 551 do RIR c/c os artigos 59, 60 e 61 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º Para gozo do direito à Redução acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO KLEBER MARTINS TIMBÓ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.