Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 88, de 09 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2009, seção 1, página 73)  

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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A despesa com consumo de água no estabelecimento industrial, para refrigeração ou resfriamento de máquinas, moldes e injetores, não dá direito ao cálculo de crédito a descontar na apuração da Cofins no regime de incidência não-cumulativa. O consumo de água pode gerar desconto de crédito somente quando a água se incorporar ao produto em fabricação, ou quando, sem incorporar-se ao produto, perder suas propriedades físicas ou químicas em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A despesa com consumo de água no estabelecimento industrial, para refrigeração ou resfriamento de máquinas, moldes e injetores, não dá direito ao cálculo de crédito a descontar na apuração do PIS/Pasep no regime de incidência não-cumulativa. O consumo de água pode gerar desconto de crédito somente quando a água se incorporar ao produto em fabricação, ou quando, sem incorporar-se ao produto, perder suas propriedades físicas ou químicas em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º.
SC SRRF06-Disit nº 88-2009.pdf
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