Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 88, de 09 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2009, seção 1, página 73)
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A despesa com consumo de água no estabelecimento industrial, para refrigeração ou resfriamento de máquinas, moldes e injetores, não dá direito ao cálculo de crédito a descontar na apuração da Cofins no regime de incidência não-cumulativa. O consumo de água pode gerar desconto de crédito somente quando a água se incorporar ao produto em fabricação, ou quando, sem incorporar-se ao produto, perder suas propriedades físicas ou químicas em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A despesa com consumo de água no estabelecimento industrial, para refrigeração ou resfriamento de máquinas, moldes e injetores, não dá direito ao cálculo de crédito a descontar na apuração do PIS/Pasep no regime de incidência não-cumulativa. O consumo de água pode gerar desconto de crédito somente quando a água se incorporar ao produto em fabricação, ou quando, sem incorporar-se ao produto, perder suas propriedades físicas ou químicas em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.