Portaria DRF/SOR nº 110, de 13 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2017, seção 1, página 73)  

Atribui competências em face da localização dos servidores.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302, caput, e 314, inciso VII, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, de 17 de maio de 2012, e, a partir de 1º de janeiro de 2018, pelos artigos 336, caput, 340, incisos I, V e XIV, da Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Atribuir aos auditores-fiscais da Receita Federal localizados no Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Sorocaba as atividades de revisão de ofício dos créditos lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito das competências regimentalmente atribuídas ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat).
Art. 2º Atribuir aos auditores-fiscais da Receita Federal localizados na Equipe de Ações Judiciais, vinculado à Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC02) da DRF em Sorocaba, as atividades de apreciação dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial e as atividades de revisão de ofício dos créditos lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito das competências regimentalmente atribuídas ao Secat e ao Seort.
Parágrafo único. Aos servidores localizados na Equipe de Ações Judiciais da DRF em Sorocaba ficam também atribuídas as competências de disseminar informações relativas a decisões judiciais, bem como as atividades de analisar e acompanhar as ações judiciais, observadas as competências da PGFN.
Art. 3º Atribuir aos servidores localizados no Secat da DRF em Sorocaba as competências de gerir e executar as atividades de operacionalização relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial, e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação.
Parágrafo único. Aos servidores localizados no Secat da DRF em Sorocaba ficam também atribuídas as atividades de preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, bem como as atividades de preparar e encaminhar os processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito das competências regimentalmente atribuídas ao Seort.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.