Ato Declaratório Executivo DRF/FOZ nº 112, de 31 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2017, seção 1, página 38)  

Declara o cancelamento do Ato Declaratório Executivo nº 79, 21 de agosto de 2017, publicado no DOU de 23 de agosto de 2017, relativo à exclusão de pessoa jurídica do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU,PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10945.721285/2017-66, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo n° 79, de 21 de agosto de 2017, publicado no DOU de 23 de agosto de 2017, de interesse da pessoa jurídica KUKA CONFEITARIA LTDA. – ME, CNPJ 20.845.655/0001-78, tendo em vista o conhecimento de fatos que levam à convicção de que não ultrapassou, no ano-calendário de 2014, o limite anual da receita bruta, proporcional a R$ 3.600.000,00, acrescido de 20%. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.