Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 57, de 19 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2008, seção 1, página 38)  

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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CREDITAMENTO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ROYALTIES. COMISSÕES. PROPAGANDA. Geram direito ao crédito da Cofins a ser descontado das contribuições devidas na sistemática de apuração não-cumulativa, as despesas referentes à manutenção de máquinas e equipamentos, desde que utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, atividade-fim da empresa industrial, desde que não resultem aumento de vida útil superior a um ano. As despesas com royalties, propagandas e as comissões pagas, não geram o direito ao creditamento. Disposições normativas: Artigo terceiro, caput e inciso II da Lei nº10.833, de 2003 e artigo oitavo da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CREDITAMENTO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ROYALTIES. COMISSÕES. PROPAGANDA. Geram direito ao crédito do PIS a ser descontado das contribuições devidas na sistemática de apuração não-cumulativa, as despesas referentes à manutenção de máquinas e equipamentos, desde que utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, atividade-fim da empresa industrial, desde que não resultem aumento de vida útil superior a um ano. As despesas com royalties, propagandas e as comissões pagas, não geram o direito ao creditamento. Disposições normativas: Artigo terceiro, caput e inciso II da Lei nº 10.637, de 2002 e artigo oitavo da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.
SC Disit-SRRF05 nº 57-2007.pdf
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