Portaria IRF/COR nº 67, de 19 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2017, seção 1, página 37)  

"Altera a Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015."

O AUDITOR FISCAL, INSPETOR–CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n°2.186, de 6 de junho de 2017, publicada no DOU- Seção 2, N° 108, de 7 de junho de 2017, combinado com os art. 224 e 240 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - O § 1º do artigo 33 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“III – a exigência de que trata o inciso I não se aplica aos veículos classificados como de apoio operacional, no entanto, é obrigatório atestar sua regularidade cadastral na ANTT, " swap_horiz
Art. 2º- O artigo 44 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“VII - a exigência de que trata o inciso V não se aplica aos veículos classificados como de apoio operacional, no entanto, é obrigatório atestar sua regularidade cadastral na ANTT.” swap_horiz
Art. 3º – O artigo 82 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III - a exigência de que trata o inciso anterior não se aplica aos veículos classificados como de apoio operacional, no entanto, é obrigatório atestar sua regularidade cadastral na ANTT.” swap_horiz
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZAQUIEL SCHARDONG VETTORELLO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.