Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 106, de 09 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2010, seção 1, página 52)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SERVIÇOS DE PROPAGANDA. COMISSÕES. CRÉDITO INDEVIDO.
Os valores que a empresa paga pelos serviços de propaganda, publicidade e marketing (incluindo anúncios em rádio e TV, encartes em jornais e revistas, painéis, tablóides e promoções) para a divulgação de mercadorias que comercializa, assim como os valores que paga a título de comissões pelas vendas dessas mercadorias, não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.637, de 2002, art. 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: SERVIÇOS DE PROPAGANDA. COMISSÕES. CRÉDITO INDEVIDO.
Os valores que a empresa paga pelos serviços de propaganda, publicidade e marketing (incluindo anúncios em rádio e TV, encartes em jornais e revistas, painéis, tablóides e promoções) para a divulgação de mercadorias que comercializa, assim como os valores que paga a título de comissões pelas vendas dessas mercadorias, não geram direito a crédito da Cofins não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.833, de 2003, arts. 3º e 15, inciso II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.